Artigo 22 da Lei nº 6.540 de 28 de Junho de 1978
Dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de cento e oitenta dias, a partir da data de sua publicação.
Dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoO Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de cento e oitenta dias, a partir da data de sua publicação.