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Artigo 21 da Lei nº 6.540 de 28 de Junho de 1978

Dispõe sobre o Ensino na Marinha.

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Art. 21

A organização e as atribuições do Corpo Docente dos Estabelecimentos de Ensino da Marinha constituem matéria regulada por lei específica.

Art. 21 da Lei 6.540 /1978