Artigo 18 da Lei nº 6.540 de 28 de Junho de 1978
Dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os currículos dos diferentes cursos ministrados na Marinha deverão ser periodicamente revisados e atualizados.
Parágrafo único
Os Estabelecimentos de Ensino da Marinha, com base nos currículos, desenvolverão os seus programas de ensino.