Artigo 16 da Lei nº 6.540 de 28 de Junho de 1978
Dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O currículo será o documento básico que definirá o curso e regulará o ensino em seu âmbito.
Dispõe sobre o Ensino na Marinha.
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