Artigo 11 da Lei nº 6.540 de 28 de Junho de 1978
Dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Ministro da Marinha estabelecerá a Política de Ensino da Marinha, baixando diretrizes ao órgão de direção setorial responsável pela supervisão e administração das atividades relacionadas com o pessoal da Marinha.