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Artigo 11 da Lei nº 6.540 de 28 de Junho de 1978

Dispõe sobre o Ensino na Marinha.

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Art. 11

O Ministro da Marinha estabelecerá a Política de Ensino da Marinha, baixando diretrizes ao órgão de direção setorial responsável pela supervisão e administração das atividades relacionadas com o pessoal da Marinha.

Art. 11 da Lei 6.540 /1978