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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978

Dispõe sobre os Serviços Postais.

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Art. 8º

São atividades correlatas ao serviço postal:

I

venda de selos, peças filatélicas, cupões resposta internacionais, impressos e papéis para correspondência;

II

venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de código de endereçamento e outros assuntos referentes ao serviço postal.

III

exploração de publicidade comercial em objetos correspondência.

Parágrafo único

A inserção de propaganda e a comercialização de publicidade nos formulários de uso no serviço postal, bem como nas listas de código de endereçamento postal, e privativa da empresa exploradora do serviço postal.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei 6.538 /1978