Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São atividades correlatas ao serviço postal:
I
venda de selos, peças filatélicas, cupões resposta internacionais, impressos e papéis para correspondência;
II
venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de código de endereçamento e outros assuntos referentes ao serviço postal.
III
exploração de publicidade comercial em objetos correspondência.
Parágrafo único
A inserção de propaganda e a comercialização de publicidade nos formulários de uso no serviço postal, bem como nas listas de código de endereçamento postal, e privativa da empresa exploradora do serviço postal.