Artigo 7º da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Constitui serviço postal o recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas, conforme definido em regulamento.
§ 1º
São objetos de correspondência:
a
carta;
b
cartão-postal;
c
impresso;
d
cecograma;
e
pequena - encomenda.
§ 2º
Constitui serviço postal relativo a valores:
a
remessa de dinheiro através de carta com valor declarado;
b
remessa de ordem de pagamento por meio de vale-postal;
c
recebimento de tributos, prestações, contribuições e obrigações pagáveis à vista, por via postal.
§ 3º
Constitui serviço postal relativo a encomendas a remessa e entrega de objetos, com ou sem valor mercantil, por via postal.