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Artigo 41, Inciso II da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978

Dispõe sobre os Serviços Postais.

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Art. 41

Violar segredo profissional, indispensável à manutenção do sigilo da correspondência mediante:

I

divulgação de nomes de pessoas que mantenham, entre si, correspondência;

II

divulgação, no todo ou em parte, de assunto ou texto de correspondência de que, em razão ao oficio, se tenha conhecimento;

III

revelação do nome de assinante de caixa postal ou o número desta, quando houver pedido em contrario do usuário;

IV

revelação do modo pelo qual ou do local especial em que qualquer pessoa recebe correspondência ; Pena: detenção de três meses a um ano, ou pagamento não excedente a cinqüenta dias-multa. VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO

Art. 41, II da Lei 6.538 /1978