Artigo 41, Inciso II da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Violar segredo profissional, indispensável à manutenção do sigilo da correspondência mediante:
I
divulgação de nomes de pessoas que mantenham, entre si, correspondência;
II
divulgação, no todo ou em parte, de assunto ou texto de correspondência de que, em razão ao oficio, se tenha conhecimento;
III
revelação do nome de assinante de caixa postal ou o número desta, quando houver pedido em contrario do usuário;
IV
revelação do modo pelo qual ou do local especial em que qualquer pessoa recebe correspondência ; Pena: detenção de três meses a um ano, ou pagamento não excedente a cinqüenta dias-multa. VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO