Artigo 26, Inciso II da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Acessar conteúdo completoArt. 26
São atividades correlatas ao serviço de telegrama:
I
venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, e outros assuntos referentes ao serviço de telegrama;
II
exploração de publicidade comercial em formulários de telegrama.
Parágrafo único
A inserção de propaganda e a comercialização de publicidade nos formulários de uso no serviço de telegrama é privativa da empresa exploradora do serviço de telegrama.