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Artigo 26, Inciso I da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978

Dispõe sobre os Serviços Postais.

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Art. 26

São atividades correlatas ao serviço de telegrama:

I

venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, e outros assuntos referentes ao serviço de telegrama;

II

exploração de publicidade comercial em formulários de telegrama.

Parágrafo único

A inserção de propaganda e a comercialização de publicidade nos formulários de uso no serviço de telegrama é privativa da empresa exploradora do serviço de telegrama.

Art. 26, I da Lei 6.538 /1978