Artigo 25 da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Constitui serviço de telegrama o recebimento, transmissão e entrega de mensagens escritas, conforme definido em regulamento.
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Acessar conteúdo completoConstitui serviço de telegrama o recebimento, transmissão e entrega de mensagens escritas, conforme definido em regulamento.