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Artigo 24 da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978

Dispõe sobre os Serviços Postais.

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Art. 24

Na construção de terminais rodoviários, ferroviários, marítimos e aéreos, a empresa exploradora do serviço postal deve ser consultada quanto à reserva de área para embarque, desembarque e triagem de malas postais.

Art. 24 da Lei 6.538 /1978