JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978

Dispõe sobre os Serviços Postais.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Nos estabelecimentos bancários, hospitalares e de ensino, empresas industriais e comerciais, escritórios, repartições públicas, associações e outros edifícios não residenciais de ocupação coletivo, deve ser instalado, obrigatoriamente, no recinto de entrada, em pavimento térreo, local destinado ao recebimento de objetos de correspondência.

Art. 21 da Lei 6.538 /1978