Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Inciso II da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978

Dispõe sobre os Serviços Postais.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A empresa exploradora ao serviço postal responde, na forma prevista em regulamento, pela perda ou danificação de objeto postal, devidamente registrado, salvo nos casos de:

I

força maior;

II

confisco ou destruição por autoridade competente;

III

não reclamação nos prazos previstos em regulamento.