Artigo 16 da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete à empresa exploradora do serviço postal definir o tema ou motivo dos selos postais, e programar sua emissão, conservadas as disposições do regulamento.