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Artigo 14, Inciso II da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978

Dispõe sobre os Serviços Postais.

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Art. 14

O objeto postal, além de outras distinções que venham a ser estabelecidas em regulamento, se classifica:

I

quanto ao âmbito:

a

nacional - postado no território brasileiro e a ele destinado.

b

internacional - quando em seu curso intervier unidade postal fora da jurisdição nacional.

II

quanto à postagem:

a

simples - quando postado em condições ordinárias,

b

qualificado - quando sujeito a condição especial de tratamento, quer por solicitação do remetente, quer por exigência de dispositivo regulamentar.

III

quanto ao local de entrega:

a

de entrega interna - quando deva ser procurado e entregue em unidade de atendimento da empresa exploradora.

b

de entrega externa - quando deva ser entregue no endereço indicado pelo remetente.