Artigo 14, Inciso I da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O objeto postal, além de outras distinções que venham a ser estabelecidas em regulamento, se classifica:
I
quanto ao âmbito:
a
nacional - postado no território brasileiro e a ele destinado.
b
internacional - quando em seu curso intervier unidade postal fora da jurisdição nacional.
II
quanto à postagem:
a
simples - quando postado em condições ordinárias,
b
qualificado - quando sujeito a condição especial de tratamento, quer por solicitação do remetente, quer por exigência de dispositivo regulamentar.
III
quanto ao local de entrega:
a
de entrega interna - quando deva ser procurado e entregue em unidade de atendimento da empresa exploradora.
b
de entrega externa - quando deva ser entregue no endereço indicado pelo remetente.