Artigo 12, Parágrafo 2 da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O regulamento disporá sobre as condições de aceitação, encaminhamento e entrega dos objetos postais, compreendendo, entre outras, código de endereçamento, formato, limites de peso, valor e dimensões, acondicionamento, franqueamento e registro. § lº - Todo objeto postal deve conter, em caracteres latinos e algarismos arábicos e no sentido de sua maior dimensão, o nome do destinatário e seu endereço completo.
§ 2º
Sem prejuízo do disposto neste artigo, podem ser usados caracteres e algarismos do idioma do país de destino.