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Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978

Dispõe sobre os Serviços Postais.

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Art. 11

Os objetos postais pertencem ao remetente até a sua entrega a quem de direito.

§ 1º

Quando a entrega não tenha sido possível em virtude de erro ou insuficiência de endereço, o objeto permanecerá à disposição do destinatário, na forma definida em regulamento.

§ 2º

Quando nem a entrega, nem a restituição tenham sido possíveis, o objeto será inutilizado, conforme disposto em regulamento.

§ 3º

Os impressos sem registro, cuja entrega não tenha sido possível, serão inutilizados, na forma prevista em regulamento.

Art. 11, §1º da Lei 6.538 /1978