Artigo 10º, Inciso III da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta:
I
endereçada a homônimo, no mesmo endereço;
II
que apresente indícios de conter objeto sujeito a pagamento de tributos;
III
que apresente indícios de conter valor não declarado, objeto ou substância de expedição, uso ou entrega proibidos;
IV
que deva ser inutilizada, na forma prevista em regulamento, em virtude de impossibilidade de sua entrega e restituição.
Parágrafo único
Nos casos dos incisos II e III a abertura será feita obrigatoriamente na presença do remetente ou do destinatário.