Artigo 10º, Inciso I da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta:
I
endereçada a homônimo, no mesmo endereço;
II
que apresente indícios de conter objeto sujeito a pagamento de tributos;
III
que apresente indícios de conter valor não declarado, objeto ou substância de expedição, uso ou entrega proibidos;
IV
que deva ser inutilizada, na forma prevista em regulamento, em virtude de impossibilidade de sua entrega e restituição.
Parágrafo único
Nos casos dos incisos II e III a abertura será feita obrigatoriamente na presença do remetente ou do destinatário.