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Artigo 5º da Lei nº 6.537 de 19 de Junho de 1978

Altera dispositivos da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que "dispõe sobre a profissão de Economista".

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Art. 5º

Os Conselhos Regionais de Economia serão constituídos de, no mínimo, 9 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes.