Artigo 5º da Lei nº 6.537 de 19 de Junho de 1978
Altera dispositivos da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que "dispõe sobre a profissão de Economista".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Conselhos Regionais de Economia serão constituídos de, no mínimo, 9 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes.