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Artigo 2º da Lei nº 6.537 de 19 de Junho de 1978

Altera dispositivos da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que "dispõe sobre a profissão de Economista".

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Art. 2º

A alínea "h" do art. 7º da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - (...) h - fixar a jurisdição e o número de membros de cada Conselho Regional, considerando os respectivos recursos e a expressão númerica dos Economistas legalmente registrados em cada Região."