Artigo 2º da Lei nº 6.537 de 19 de Junho de 1978
Altera dispositivos da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que "dispõe sobre a profissão de Economista".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alínea "h" do art. 7º da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - (...) h - fixar a jurisdição e o número de membros de cada Conselho Regional, considerando os respectivos recursos e a expressão númerica dos Economistas legalmente registrados em cada Região."