Artigo 37 da Lei nº 6.533 de 24 de Maio de 1978
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Esta Lei entrará em vigor no dia 19 de agosto de 1978, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 35 , o § 2º do art. 480 , o Parágrafo único do art. 507 e o art. 509 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1943 , a Lei nº 101, de 1947 , e a Lei nº 301, de 1948.