Artigo 14 da Lei nº 6.533 de 24 de Maio de 1978
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Nas mensagens publicitárias, feitas para cinema, televisão ou para serem divulgadas por outros veículos, constará do contrato de trabalho, obrigatoriamente:
I
o nome do produtor, do anunciante e, se houver, da agência de publicidade para quem a mensagem é produzida;
II
o tempo de exploração comercial da mensagem;
III
o produto a ser promovido;
IV
os veículos através dos quais a mensagem será exibida;
V
as praças onde a mensagem será veiculada;
VI
o tempo de duração da mensagem e suas características.