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Artigo 14 da Lei nº 6.533 de 24 de Maio de 1978

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.

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Art. 14

Nas mensagens publicitárias, feitas para cinema, televisão ou para serem divulgadas por outros veículos, constará do contrato de trabalho, obrigatoriamente:

I

o nome do produtor, do anunciante e, se houver, da agência de publicidade para quem a mensagem é produzida;

II

o tempo de exploração comercial da mensagem;

III

o produto a ser promovido;

IV

os veículos através dos quais a mensagem será exibida;

V

as praças onde a mensagem será veiculada;

VI

o tempo de duração da mensagem e suas características.

Art. 14 da Lei 6.533 /1978