Artigo 1º da Lei nº 6.533 de 24 de Maio de 1978
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões é regulado pela presente Lei.