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Artigo 8º da Lei nº 6.532 de 24 de Maio de 1978

Acrescenta e altera dispositivos no Decreto-lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, que "autoriza o funcionamento da Universidade de Uberlândia", e dá outras providências.

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Art. 8º

Os cursos ministrados pelas unidades incorporadas à Universidade, a esta se integram, definitivamente, não se desvinculando mesmo na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 8º da Lei 6.532 /1978