Artigo 8º da Lei nº 6.532 de 24 de Maio de 1978
Acrescenta e altera dispositivos no Decreto-lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, que "autoriza o funcionamento da Universidade de Uberlândia", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os cursos ministrados pelas unidades incorporadas à Universidade, a esta se integram, definitivamente, não se desvinculando mesmo na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do artigo anterior.