Artigo 6º da Lei nº 6.532 de 24 de Maio de 1978
Acrescenta e altera dispositivos no Decreto-lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, que "autoriza o funcionamento da Universidade de Uberlândia", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Universidade gozará da imunidade prevista no art. 19, inciso III, alínea e da Constituição Federal, ficando isenta, também, de contribuições parafiscais (inclusive as da previdência social, parte do empregador).