Artigo 5º da Lei nº 6.532 de 24 de Maio de 1978
Acrescenta e altera dispositivos no Decreto-lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, que "autoriza o funcionamento da Universidade de Uberlândia", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Reitor e o Vice-Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, obedecidas as disposições do art. 16 e parágrafos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , serão nomeados pelo Presidente da República.
Parágrafo único
Na forma do estatuto, ao Reitor incumbe dirigir todas as atividades da Universidade, executando a política geral da instituição em cumprimento às deliberações do Conselho Diretor e representar a Universidade em juízo ou fora dele.