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Artigo 3º da Lei nº 6.532 de 24 de Maio de 1978

Acrescenta e altera dispositivos no Decreto-lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, que "autoriza o funcionamento da Universidade de Uberlândia", e dá outras providências.

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Art. 3º

A Universidade Federal de Uberlândia prestará contas de sua gestão financeira ao Tribunal de Contas da União e quando receber dotações, subvenções ou auxílios dos Estados e Municípios, obedecerá à legislação destes na comprovação das despesas efetuadas.

Art. 3º da Lei 6.532 /1978