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Artigo 26 da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.

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Art. 26

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei número 4.116, de 27 de agosto de 1962.

Art. 26 da Lei 6.530 /1978