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Artigo 24 da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.

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Art. 24

Esta lei será regulamentada no prazo de trinta dias a partir da sua vigência.

Art. 24 da Lei 6.530 /1978