Artigo 19, Inciso II da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978
Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Constituem receitas de cada Conselho Regional:
I
as anuidades, emolumentos e multas;
II
a renda patrimonial;
III
as contribuições voluntárias;
IV
as subvenções e dotações orçamentárias.