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Artigo 14 da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.

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Art. 14

Os membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais terão mandato de três anos.

Art. 14 da Lei 6.530 /1978