Artigo 14 da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978
Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais terão mandato de três anos.