Artigo 13, Parágrafo 2 da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978
Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Conselhos Federal e Regionais serão administrados por uma diretoria, eleita dentre os seus membros.
§ 1º
A diretoria será composta de um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros.
§ 2º
Junto aos Conselhos Federal e Regionais funcionará um Conselho Fiscal, composto de três membros, efetivos e suplentes, eleitos dentre os seus membros.