JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Conselho Federal será composto por dois representantes, efetivos e suplentes, de cada Conselho Regional, eleitos dentre os seus membros.

Art. 10 da Lei 6.530 /1978