Artigo 1º da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978
Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, no território nacional, é regido pelo disposto na presente lei.