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Artigo 1º da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.

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Art. 1º

O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, no território nacional, é regido pelo disposto na presente lei.

Art. 1º da Lei 6.530 /1978