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Artigo 5º da Lei nº 6.528 de 11 de Maio de 1978

Dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento básico, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica concedida, às companhias estaduais de saneamento básico organizadas sob o controle acionário do Poder Público, isenção dos impostos federais que incidam sobre o patrimônio, em função dos respectivos serviços ou sobre as atividades desses decorrentes.

Art. 5º da Lei 6.528 /1978