Artigo 5º da Lei nº 6.528 de 11 de Maio de 1978
Dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento básico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica concedida, às companhias estaduais de saneamento básico organizadas sob o controle acionário do Poder Público, isenção dos impostos federais que incidam sobre o patrimônio, em função dos respectivos serviços ou sobre as atividades desses decorrentes.