Artigo 4º da Lei nº 6.528 de 11 de Maio de 1978
Dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento básico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A fixação tarifária levará em conta a viabilidade do equilíbrio econômico-financeiro das companhias estaduais de saneamento básico e a preservação dos aspectos sociais dos respectivos serviços, de forma a assegurar o adequado atendimento dos usuários de menor consumo, com base em tarifa mínima.