Artigo 3º da Lei nº 6.528 de 11 de Maio de 1978
Dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento básico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os estudos de que trata o artigo anterior serão encaminhados pelo Ministério do Interior, através do Banco Nacional da Habitação, ao Conselho Interministerial de Preços, ao qual competirá a aprovação dos reajustes de tarifas.