Artigo 3º da Lei nº 6.524 de 11 de Abril de 1978
Autoriza a União a promover medidas no sentido de tornar efetiva a conversão das ações ordinárias que possua no capital da Indústria Carboquímica Catarinense - ICC, em ações preferenciais sem direito a voto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, as Leis nºs 4.122, de 27 de agosto de 1962 ; 4.509, de 30 de novembro de 1964 e 6.101, de 12 de setembro de 1974; e o Decreto-lei nº 631, de 16 de junho de 1969.