Artigo 1º da Lei nº 6.524 de 11 de Abril de 1978
Autoriza a União a promover medidas no sentido de tornar efetiva a conversão das ações ordinárias que possua no capital da Indústria Carboquímica Catarinense - ICC, em ações preferenciais sem direito a voto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada a promover medidas no sentido de tornar efetiva a conversão das ações ordinárias que possua no capital social da Indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC, em ações preferenciais sem direito a voto, e de ceder, a título gratuito, o direito de subscrição das ações ordinárias que restarem, após a mencionada conversão, observado o disposto no artigo 2º desta Lei.