Artigo 3º da Lei nº 6.521 de 8 de Abril de 1978
Autoriza o Instituto Brasileiro do Café, autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, a alienar imóvel de sua propriedade, localizado na capital do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.