Artigo 2º da Lei nº 6.521 de 8 de Abril de 1978
Autoriza o Instituto Brasileiro do Café, autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, a alienar imóvel de sua propriedade, localizado na capital do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.