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Artigo 2º da Lei nº 6.521 de 8 de Abril de 1978

Autoriza o Instituto Brasileiro do Café, autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, a alienar imóvel de sua propriedade, localizado na capital do Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.