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Artigo 5º da Lei nº 6.520 de 8 de Abril de 1978

Autoriza a doação, à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de faixas de terreno de propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.520 /1978