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Artigo 4º da Lei nº 6.520 de 8 de Abril de 1978

Autoriza a doação, à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de faixas de terreno de propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 6.520 /1978