Artigo 4º da Lei nº 6.520 de 8 de Abril de 1978
Autoriza a doação, à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de faixas de terreno de propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.