Artigo 2º da Lei nº 6.520 de 8 de Abril de 1978
Autoriza a doação, à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de faixas de terreno de propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As faixas de terreno indicadas e descritas no artigo anterior se destinam exclusivamente a recuo para alargamento da Estrada Comandante Luiz Souto e da Rua Cândido Benício, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato.