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Artigo 1º da Lei nº 6.520 de 8 de Abril de 1978

Autoriza a doação, à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de faixas de terreno de propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE.

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Art. 1º

Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE - autorizado a doar, à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, faixas de terreno, assim descritas e caracterizadas: - pela Estrada Comandante Luiz Souto, com 4.056,50 m²: 463,00 m, pelo alinhamento existente em linha sinuosa, pelo alinhamento projetado, medindo: 16,00 m em curva, com 50,00 m de raio, mais 29,00 m, mais 70,00 m, mais 39,00 m em curva, com 100,00 m de raio, mais 124,00 m, mais 43,00 m em curva, com 100,00 m de raio, mais 46,00 m em curva, com 100,00 m de raio, mais 100,00 m; 11,00 m a direita e 12,00 m à esquerda; pela Rua Cândido Benício - duas áreas, a primeira com 4.917,15m²; 701,38 m pelo alinhamento existente em linha sinuosa pelo alinhamento projetado, medindo: 51,00 m em curva, com 311,00 m de raio, mais 106,00 m, mais 49,00 m em curva, com 210,50 m, mais 60,00 m, mais 30,00 m em curva, com 490,00 m de raio, mais 84,00 m, mais 44,00 m em curva, com 190,50 m de raio, mais 243,38 m; 7,00m à direita e 6,00 m à esquerda; a segunda com 92,00 m²: 96,00 m pelo alinhamento existente da Rua Cândido Benício; 50,00 m pelo alinhamento existente da Estrada Comandante Luiz Souto; pelo alinhamento projetado da Rua Cândido Benício mede; 70,00 m em reta, mais 12,02 m em curva subordinada a um raio de 6,00 m, concordando com o alinhamento da Estrada Comandante Luiz Souto, por onde mede 29,50 m em curva, com 50,00 m de raio; 6,00 m à direita e 6,00 m à esquerda; - Pela Estrada Comandante Luiz Souto com 2.160,00 m²: 298,00 m pelo alinhamento existente; pelo alinhamento projetado, mede: 38,00 m em curva, com 50,00 m de raio, mais 76,00 m em reta, mais 40,00 m em curva, com 100,00 m de raio, mais 25,28 m em reta, mais 23,00 m em curva, com 90,00 m de raio, mais 96,00 m em reta; 6,00 m à direita e 11,00 m à esquerda: - Pela Estrada Comandante Luiz Souto e Rua Cândido Benício, com 3.090,00 m²: 110,70 m pelo alinhamento existente da Rua Cândido Benício; 243,00 m pelo alinhamento existente da Estrada Comandante Luiz Souto; pelo alinhamento projetado da Rua Cândido Benício; 54,00 m em curva, com 299,00 m de raio, mais 36,00 m em reta, mais 12,25 m em curva subordinada a um raio de 6,00 m, concordando com o alinhamento da Estrada Comandante Luiz Souto, por onde mede 35,00 m, mais 37,00 m em curva, com 30,00 m de raio, mais 76,00 m, mais 47,00 m em curva, com 100,00 m de raio, mais 25,00 m; 21,00 m à direita, pela Estrada Comandante Luiz Souto, e 7,00 m à esquerda, pela Rua Cândido Benício.

Art. 1º da Lei 6.520 /1978