Artigo 3º da Lei nº 6.519 de 28 de Março de 1978
Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações do Banco do Brasil S.A., abrir crédito especial até o limite de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para esse fim, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do produto da colocação de Títulos Públicos Federais pelo Banco Central do Brasil.